Lei nº 1.617 de 04/06/1952
Lei nº 1.617 de 04/06/1952
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Ementa | Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Pedro Inácio de Freitas, auxiliar de artífice da Estrada de Ferro Goiás, falecido em consequência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/06/1952] (p. 9452, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
PENSÃO ESPECIAL .
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