Lei nº 1.617 de 04/06/1952

Lei nº 1.617 de 04/06/1952

Ementa

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Pedro Inácio de Freitas, auxiliar de artífice da Estrada de Ferro Goiás, falecido em consequência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/06/1952] (p. 9452, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

PENSÃO ESPECIAL .