Lei nº 1.615 de 30/05/1952
Lei nº 1.615 de 30/05/1952
|
Ementa | Concede isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, a dois volumes contendo paramentos sacerdotais, adquiridos na França, e destinados à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta capital. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/06/1952] (p. 9329, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
|