Lei nº 1.615 de 30/05/1952

Lei nº 1.615 de 30/05/1952

Ementa

Concede isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, a dois volumes contendo paramentos sacerdotais, adquiridos na França, e destinados à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta capital.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/06/1952] (p. 9329, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , DISTRITO FEDERAL (DF) .