LEI N. 1.612 – DE 28 DE MAIO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 356.649,00, para pagamento à Serviços Hollerith S.A., em decorrência do Decreto Legislativo número 2, de 5 de fevereiro de 1948.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4°, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 356.649,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), para pagamento à Serviços Hollerith Sociedade Anônima, em decorrência do Decreto Legislativo nº 2, de 5 de fevereiro de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de maio de 1952. – João Café Filho.