LEI Nº 1

LEI N. 1.602 – DE 13 DE MAIO DE 1952

Denomina “Aeroporto Pinto Martins” o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º E’ denominado “Aeroporto Pinto Martins” o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de maio de 1952. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.