LEI Nº 1.597, DE 2 DE MAIO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$711.800,00, para atender ao pagamento de despesas decorrentes de fornecimento e instalação de equipamento do laboratório para microfilmagem, pela firma Microfilme Técnica Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$711.800,00 (setecentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para atender a pagamento à firma Microfilme Técnica Limitada, por fornecimento e instalação de equipamento de laboratório para microfilmagem, feito ao mencionado Ministério, em 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETúLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer