LEI N

LEI N. 1.595 – de 29 DE ABRIL DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à ereção de monumento a Amaro Cavalcanti e à publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à, ereção de monumento, no Rio Grande do Norte. a Amaro Cavalcanti, e à publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.

Art. 2º É o Centro Norte-Rio-grandense, com sede na Capital Federal, incumbido de dar execução ao que se dispõe nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas.

E. Simões Filho.

Horácio Lafer.