Lei nº 1.592 de 23/04/1952
Lei nº 1.592 de 23/04/1952
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Ementa | Concede pensão especial de Cr$ 1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/04/1952] (p. 6945, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
PENSÃO ESPECIAL .
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