LEI N. 1.591 – A – DE 16 DE ABRIL DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 para despesas decorrentes de substituições.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições de Procuradores da Justiça do Trabalho, ocorridas em 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de abril de 1952. – João Café Filho.