LEI N. 1.589 – DE 8 DE ABRIL DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a obrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 40.716,40 (quarenta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1946 a 1950 na Justiça do Trabalho, como segue:
Pessoal
Substituições
Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região:
Cr$
Bahia ........................................................................................................................................40.716,40
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada, as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de abril de 1952. João Café Filho, Presidente do Senado Federal