Lei nº 1.587 de 31/03/1952

Lei nº 1.587 de 31/03/1952

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado à Usina Elétrica Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/04/1952] (p. 5433, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , SANTA CRUZ DO SUL (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .