Lei nº 1.587 de 31/03/1952
Lei nº 1.587 de 31/03/1952
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado à Usina Elétrica Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/04/1952] (p. 5433, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , SANTA CRUZ DO SUL (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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