LEI N

LEI N. 1.582 – DE 22 DE MARÇO DE 1952

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 17.835.400,00, para ocorrer ao pagamento de diversas despesas relativas aos exercícios de 1947 e 1948.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.835.400,00 (dezessete milhões, oitocentos trinta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer às despesas abaixo discriminadas, sendo as das letras a e b relativas aos exercício de 1947 e as da letra c atinentes a 1948:

                                         Cr$

a) Iluminação; instalações e suas modificações, remoção de postes e demais serviços contratuais (Serviços e Encargos) ...................................................................................................................................2.900.000,00

b) Cota de previdência 2 % de contribuição (Serviços e Encargos) ..................................................58.000,00

c) Pessoal, nos têrmos do Decreto-lei número 8.308,

de 6 de dezembro de 1946 (Serviços e Encargos) .....................................................................14.877.400,00

                                                                                                                                           17.835.400,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março da 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.

Alvaro de Souza Lima.

Horácio Lafer.