LEI N. 1.577 – DE 17 DE MARÇO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 93.600.000,00, para pagamento de compromissos de guerra.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 93.600.000,00 (noventa e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), equivalentes a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), para regularização da despesa com o pagamento aos Estados Unidos da América do Norte da quarta prestação do total de US$ ...35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), a que se obrigou o Govêrno brasileiro, para liquidação dos compromissos decorrentes do Acôrdo de Empréstimo e Arrendamento, de 3 de março de 1942.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas.
Horacio Lafer.