Lei nº 1.573 de 13/03/1952

Lei nº 1.573 de 13/03/1952

Ementa

Manda contar, para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado junto ao Serviço Especial de Saúde Pública.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/03/1952] (p. 4234, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , DISPONIBILIDADE , APOSENTADORIA , SERVIDOR , SERVIÇO ESPECIAL DE SAUDE PUBLICA (SESP) .