Lei nº 1.573 de 13/03/1952
Lei nº 1.573 de 13/03/1952
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Ementa | Manda contar, para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado junto ao Serviço Especial de Saúde Pública. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/03/1952] (p. 4234, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , DISPONIBILIDADE , APOSENTADORIA , SERVIDOR , SERVIÇO ESPECIAL DE SAUDE PUBLICA (SESP) .
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