Lei nº 1.569 de 08/03/1952
Lei nº 1.569 de 08/03/1952
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João Del Rei e a instituições sociais do mesmo Estado. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/03/1952] (p. 3985, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
DOAÇÃO , IMOVEL , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , LAVRAS (MG) , SÃO JOÃO DEL REI (MG) , MARIANA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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