Lei nº 1.569 de 08/03/1952

Lei nº 1.569 de 08/03/1952

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João Del Rei e a instituições sociais do mesmo Estado.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/03/1952] (p. 3985, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

DOAÇÃO , IMOVEL , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , LAVRAS (MG) , SÃO JOÃO DEL REI (MG) , MARIANA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .