Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.567 – DE 5 DE MARÇO DE 1952
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ concedida a Ester de Souza Valente, filha do falecido jornalista Isidro Torres de Souza Valente, uma pensão especial de Cr$ .. 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º – A despesa com a execução do disposto no artigo 1º correrá à conta da dotação global destinada ao pagamento de pensionistas, constantes do orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de março de 1952. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal