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LEI N. 1.566 – DE 5 DE MARÇO DE 1952
Aumenta para Cr$ 1.200,00 mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ aumentada para Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe pelo Decreto nº 2.391, de 4 e janeiro de 1911.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de março de 1952. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal