LEI N. 1.560 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952
Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de .............. Cr$ 600.00,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização do Primeiro Congresso da União Latina, a instalar-se na cidade do Rio de Janeiro no próximo dia 12 de outubro de 1951.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horacio Lafer.