Lei nº 1.559 de 18/02/1952
Lei nº 1.559 de 18/02/1952
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Ementa | Reconhece aos antigos encarregados e escrivães dos postos fiscais do Território do Acre os direitos assegurados pela Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e confirmados pelo Decreto n. 15.220, de 29 de setembro de 1921. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/02/1952] (p. 2873, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .
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Indexação |
RECONHECIMENTO , DIREITOS , ENCARREGADO , ESCRIVÃO , POSTO FISCAL , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE , APROVEITAMENTO , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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