Lei nº 1.559 de 18/02/1952

Lei nº 1.559 de 18/02/1952

Ementa

Reconhece aos antigos encarregados e escrivães dos postos fiscais do Território do Acre os direitos assegurados pela Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e confirmados pelo Decreto n. 15.220, de 29 de setembro de 1921.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/02/1952] (p. 2873, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .

Indexação

RECONHECIMENTO , DIREITOS , ENCARREGADO , ESCRIVÃO , POSTO FISCAL , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE , APROVEITAMENTO , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .