LEI N

LEI N. 1.555 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952

Denomina "Comandante Gustavo Kramer" o Aeroporto de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.

Art. 1º O Aeroporto de Bagé, no município de igual nome, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “Comandante Gustavo Kramer”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952. – João Café Filho.