Lei nº 1.550 de 05/02/1952
Lei nº 1.550 de 05/02/1952
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Ementa | Reclassifica na carreira de contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, classe F, os ex-contínuos de Delegacias Fiscais, incluídos no Quadro VII pela Lei n° 284, de 28 de outubro de 1936, como serventes, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/02/1952] (p. 1843, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .
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Indexação |
RECLASSIFICAÇÃO , CARGO DE CARREIRA , CONTINUO , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , SERVENTE , DELEGACIA FISCAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/11/1955] (p. 21449, col. 2)
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