Lei nº 1.550 de 05/02/1952

Lei nº 1.550 de 05/02/1952

Ementa

Reclassifica na carreira de contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, classe F, os ex-contínuos de Delegacias Fiscais, incluídos no Quadro VII pela Lei n° 284, de 28 de outubro de 1936, como serventes, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/02/1952] (p. 1843, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .

Indexação

RECLASSIFICAÇÃO , CARGO DE CARREIRA , CONTINUO , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , SERVENTE , DELEGACIA FISCAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata