LEI N. 1.545 – DE 8 DE JANEIRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguél do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – o crédito especial de Cr$ 9.000,00 – (nove mil cruzeiros) – para pagamento de diferença de aluguél do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de março a dezembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em conrtário.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952. – Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal.