LEI N. 1.544 – DE 8 DE JANEIRO DE 1952
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para o pagamento de despesas provenientes da substituição de presidentes de juntas do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, e relativas ao exercicio de 1950.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas provenientes da substituição dos presidentes das juntas do Trabalho de Niterói, Campos, Petrópolis e Vitória, e relativas ao exercício de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952. – Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal.