LEI N. 1.515 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedida a Antônia Benevides dos Santos, viúva do ex-ex-tranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Bragança, Antônio Maciel dos Santos, falecido em 8 de novembro de 1947, em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial na importância de Cr$ 212,10 (duzentos e doze cruzeiros e dez centavos) mensais.
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da data da publicação da presente Lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer.
Alvaro de Souza Lima.