LEI N

LEI N. 1.487 – A – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre o crédito especial de Cr$ ... 200.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura de Blumenau.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Blumenau na comemoração do primeiro centenário da fundação do núcleo colonial, hoje cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 1951. – Alexandre Marcondes Filho.