Lei nº 1.477 de 01/12/1951
Lei nº 1.477 de 01/12/1951
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Ementa | Assegura aos Expedicionários da FEB, FAB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, preferência, em igualdade de condições, para nomeações nos concursos a que se submeterem. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/12/1951] (p. 17793, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
EX-COMBATENTE .
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Indexação |
EXTENSÃO , PESSOAL , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) , FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB) , MARINHA , NOMEAÇÃO , CONCURSO , CARGO PUBLICO .
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