Lei nº 1.477 de 01/12/1951

Lei nº 1.477 de 01/12/1951

Ementa

Assegura aos Expedicionários da FEB, FAB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, preferência, em igualdade de condições, para nomeações nos concursos a que se submeterem.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/12/1951] (p. 17793, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EX-COMBATENTE .

Indexação

EXTENSÃO , PESSOAL , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) , FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB) , MARINHA , NOMEAÇÃO , CONCURSO , CARGO PUBLICO .