LEI N

LEI N. 1.475 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de .......... Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de ....... Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3-1-31-01-1-a do orçamento vigente, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

Art. 2º Esta Iei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETuLIo Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer