LEI N. 1473 – DE 9 DE JANEIRO DE 1906
Define os cargos de categorias correspondentes, no Exercito e na Armada, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São considerados cargos de categoria categorias correspondentes:
O commando em chefe do exercito e o da armada;
O commando de corpo do exercito e o de esquadra;
O commando de divisão do exercito e o de divisão naval;
O commando de brigada do exercito e o de flotilha;
O commando e outras funcções dos corpos arregimentados do exercito e o commando e outras funcções do corpo de infantaria de marinha, no que fôr equiparavel;
O Estado-Maior do Exercito e o da Armada;
A Direcção Geral de Engenharia do Exercito e a Inspectoria de Engenharia Naval;
A Direcção Geral de Saude do Exercito e a Inspectoria de Saude Naval;
A Intendencia Geral da Guerra e o Commissariado Geral da Armada;
Os hospitaes e enfermarias do exercito e os hospitaes e enfermarias da marinha, respeitadas as suas categorias;
A Bibliotheca do Exercito e a da Marinha;
Art. 2º Ficam adoptadas as seguintes denominações para os postos do exercito e para os da corpo da armada, na ordem descendente da hierarchia militar:
Marechal e almirante;
General de divisão e vice-almirante;
General de brigada e contra-almirante;
Coronel e capitão de mar e guerra;
Tenente-coronel e capitão de fragata;
Major e capitão de corveta;
Capitão e capitão-tenente;
1º tenente, para o exercito e armada;
2º tenente, para o exercito e armada;
Alferes-alumno e guarda-marinha.
Para as classes annexas do exercito e da armada, accrescentar-se-ha, depois do posto, o nome da classe a que pertencer o official.
Em virtude de tal disposição: na armada, os actuaes capitães-tenentes passarão a denominar-se capitães de corveta; os 1os tenentes, capitães-tenentes; os 2os tenentes, 1os ditos; os guardas-marinha confirmados 2os tenentes, e os outros simplesmente guardas-marinha; no exercito, os tenentes passarão a denominar-se 1os tenentes e os alferes 2os tenentes.
Art. 3º Em vista de taes equiparações, os vencimentos dos officiaes do exercito e da armada serão regulados pelas seguintes disposições e tabellas annexas:
VENCIMENTOS MILITARES
CAPITULO PRIMEIRO
PREAMBULO FUNDAMENTAL
Art. 1º Os vencimentos militares são as remunerações pecuniarias dadas aos membros da força armada durante os serviços que prestam á Patria.
Art. 2º Estes vencimentos são referentes ao posto de cada militar á sua alimentação e á responsabilidade e representação do cargo que exerce cada um; dahi a divisão dos mesmos em soldo, etapa e gratificações.
Art. 3º Além desses vencimentos, os officiaes receberão ajuda de custo e outras vantagens especificadas nesta lei.
CAPITULO SEGUNDO
SOLDO
Vencimento mensal
Art. 4º Teem direito ao soldo os officiaes do quadro activo ou reformados do exercito e da armada, assim como os da guarda nacional, os dos batalhões patrioticos, os honorarios e outros, quando chamados ao serviço activo.
Art. 5º O soldo dos officiaes do quadro activo do exercito, armada e classes annexas será, correspondente ao posto effectivo e constará da tabella seguinte (lei n. 247, de 15 de dezembro do 1894):
Marechal ou almirante............................................................................................... | 1:000$000 |
General de divisão ou vice-almirante........................................................................ | 800$000 |
General de brigada ou contra-almirante.................................................................... | 600$000 |
Coronel ou capitão de mar e guerra.......................................................................... | 400$000 |
Tenente-coronel ou capitão de fragata...................................................................... | 320$000 |
Major ou capitão de corveta.... ................................................................................. | 280$000 |
Capitão ou capitão-tenente........................................................................................ | 200$000 |
1º tenente do exercito ou da armada......................................................................... | 140$000 |
2º tenente do exercito ou da armada......................................................................... | 120$000 |
Alferes-alumno ou guarda-marinha........................................................................... | 120$000 |
Art. 6º O soldo integral é devido ao official desde a data do decreto da promoção á effectividade do posto até a de sua reforma ou exclusão do serviço.
Quando algum official fôr promovido, contando antiguidade anterior em resarcimento de preterição que tenha soffrido, declarada explicitamente no respectivo decreto, dever-se-há pagar-lhe o soldo da nova patente desde o dia da antiguidade que lhe foi mandada contar no decreto de promoção.
Quando, porém, a, antiguidaae mandada contar não fôr em virtude de resarcimento de preterição, deve-se-lhe pagar o soldo sómente da data do decreto.
Art. 7º Os officiaes reformados que exercerem algum emprego no exercito ou na armada terão o soldo de sua reforma com as respectivas quotas. Quando, porém, a reforma não lhes der direito a quotas, e as funcções que exercerem forem privativas dos officiaes do quadro activo, perceberão o soldo que competir a estes, abonando-se-lhes para isto a differença, si a houver, entre e soldo da reforma e o da actividade, perdendo, neste caso, o direito ás quotas, si as tiver.
Art. 8º Os officiaes da guarda nacional, dos batalhões patrioticos e os honorarios, assim como os pilotos, quando chamados ao serviço activo do exercito ou da armada, terão o mesmo soldo dos officiaes de igual patente na actividade.
Art. 9º Em tempo de guerra externa ou interna os officios do exercito e da armada terão mais a terça parte do soldo de sua patente, emquanto se acharem em exercicio activo das operações de guerra contra o inimigo.
Art. 10. Os officiaes condemnados terão direito sómente á metade do soldo, salvo si pela condemnação tiverem perdido a patente, hypothese esta em que perderão todo o soldo. Em todo caso só se farão effectivas taes disposições, depois de confirmada a sentença em ultima instancia.
Art. 11. O soldo do official do quadro activo ou reformado não está sujeito ao pagamento de divida e não póde ser penhorado por motivo desta. Essa disposição não comprehende as dividas da Fazenda Nacional e as contrahidas por autorização do Governo, as quaes serão descontadas do mesmo soldo pela 5ª parte ou de accordo com o que tiver sido determinado ou combinado.
CAPITULO TERCEIRO
ETAPA
Vencimento diario
Art. 12. A etapa dos officiaes é correspondente ao posto effectivo e será abonada de accordo com a tabella seguinte:
| 14 | Etapas de praças de pret |
Para o general de divisão ou vice-almirante......................................... | 12 | |
Para o general de brigada ou contra-almirante..................................... | 10 | |
Para o coronel ou capitão de mar e guerra........................................... | 8 | |
Para o tenente-coronel ou capitão de fragata....................................... | 7 | |
Para o major ou capitão de corveta...................................................... | 6 | |
Para o capitão ou capitão-tenente ....................................................... | 5 | |
Para o 1º tenente do exercito ou da armada......................................... | 4 1/2 | |
Para o 2º tenente do exercito ou da armada ........................................ | 4 | |
Para o alferes alumno ou guarda-marinha ........................................... | 4 |
Art. 13. As etapas serão proporcionaes ás das praças do pret, na guarnição em que se achar o official, e fixadas semestralmente pelo Governo, de accordo com as condições do mercado, não podendo ir além de 1$400 no maximo e de 1$ no minimo.
Todavia, nas guarnições, onde a vida fôr bastante cara, de modo que a etapa da praça esteja além de 1$400, o Governo poderá, elevar a do official até um terço mais deste valor, conforme as necessidades locaes.
Art. 14. Teem direito á etapa os officiaes do quadro activo que se acharem nas seguintes condições:
1ª quando em serviço effectivo de commissão militar do exercito ou da armada ou chamado a desempenhar serviço gratuito obrigatorio;
2ª, quando estiverem na 2ª classe em virtude do incapacidade physica ou quando em disponibilidade;
3ª, quando se acharem doentes nos hospitaes ou enfermarias militares ou civis, em seu quartel ou com licença para tratar de sua saude;
4ª, quando estiverem respondendo a processo civil ou militar, até definitiva condemnação que importe na perda da patente;
5ª, quando suspensos do exercicio de suas funcções em virtude de sentença ou de disposição legal;
6ª, quando prisioneiros de guerra, uma vez provado que assim se achavam involuntariamente;
7ª, quando pertencerem ao corpo docente do exercito ou da armada.
Art. 15. Teem tambem direito á etapa:
1º, os officiaes reformados, da guarda nacional, dos batalhões patrioticos, os honorarios e outros, quando chamados ao serviço activo;
2º, os officiaes do quadro activo indultados, ainda mesmo quando estejam respondendo a novo processo.
Art. 16. Os officiaes reformados ou honorarios por serviços de guerra, no exercito ou na armada quando recolhidos ao Asylo de Invalidos da Patria, receberão metade da etapa da sua patente.
Art. 17. Não teem direito á percepção da etapa:
1º, os que se acharem na 2ª classe a seu pedido;
2º, os que estiverem licenciados para tratar de negocios de seu interesse;
3º, os condemnados á perda do posto, depois de confirmada definitivamente a sentença em ultima, instancia;
4º, os empregados em serviço remunerado, estranho ao Ministerio da Guerra ou da Marinha;
5º, os que forem ministros de Estado e os que exercerem funcções electivas, federaes ou estaduaes, durante o tempo em que receberem remuneração por essas funcções.
Art. 18. Os officiaes que viajarem de uma guarnição ou estação para outra perceberão a etapa, do logar onde se achavam até ao dia em que chegarem a outra guarnição ou estação.
Art. 19. Os officiaes embarcados nos navios de guerra receberão, além de sua etapa integral, mais uma ração de paiol para sua alimentação a bordo. Terão tambem uma ração em generos os officiaes do exercito ou da armada que servirem em terra, nas operações activas de guerra ou em occupação militar.
Art. 20. Em paiz estrangeiro a etapa será sempre a da Capital Federal, na occasião da sahida do navio ou do official.
CAPITULO QUARTO
GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO
Art. 21. As gratificações de exercicio são referentes ao posto dos officiaes e inherantes ás funcções que os mesmos exercerem; dahi sua divisão em gratificação de posto e gratificação de funcção.
PRIMEIRA SECÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE POSTO
Vencimento mensal
Art. 22. A gratificação de posto é devida sómente aos officiaes do quadro activo em serviço de commissão puramente militar, no exercito ou na armada, e constará da seguinte tabella:
Marechal ou almirante............................................................................................... | 500$000 |
General de divisão ou vice-almirante........................................................................ | 400$000 |
General de brigada ou contra-almirante.................................................................... | 300$000 |
General ou capitão de mar e guerra.......................................................................... | 200$000 |
Tenente-coronel ou capitão de fragata...................................................................... | 160$000 |
Major ou capitão de corveta...................................................................................... | 140$000 |
Capitão ou capitão-tenente........................................................................................ | 100$000 |
1º tenente do exercito ou armada.............................................................................. | 70$000 |
2º tenente do exercito ou armada.............................................................................. | 60$000 |
Alferes-alumno ou guarda-marinha e os 2os tenentes excedentes............................ | 50$000 |
Teem as mesmas gratificações os officiaes das classes annexas do exercito e da armada em serviço de sua profissão, no exercito ou na armada.
Art. 23. Teem tambem direito a esta gratificação:
1º, os officiaes chamados a desempenhar serviço publico obrigatorio;
2º, os que estiverem addidos a algum corpo ou repartição militar por conveniencia do serviço;
3º, os que, achando-se designados para alguma commissão, aguardarem ordens do Governo;
4º, os que forem Deputados ou Senadores, durante o intervallo das sessões parlamentares;
5º, os que estiverem matriculados nas escolas militares ou navaes, theoricas ou praticas;
6º, os que se acharem em transito de uma para outra guarnição, por ordem do Governo, ou em virtude de disposição legal;
7º, os que estiverem respondendo a processo no fôro militar ou civil até á pronuncia, si fizerem serviço;
8º, os doentes em consequencia de ferimento recebido em combate ou em serviço do Estado, de accôrdo com os arts. 59 e 60;
9º, os designados para praticar na Repartição Geral dos Telegraphos, nas estradas de ferro, observatorios astronomicos e repartições congeneres;
10º, os officiaes generaes do quadro activo ou reformados, membros do Supremo Tribunal Militar, tendo estes para isso a differença entre as quotas da reforma e a gratificação de posto.
Art. 24. Não teem direito á gratificação de posto os officiaes do exercito e da armada que receberem ordenado e gratificações por qualquer funcção.
SEGUNDA SECÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE FUNCÇÃO
Vencimento mensal
Art. 25. A gratificação de funcção será concedida ao official conforme o cargo que estiver exercendo, effectiva ou interinamente, e constante das tabellas A, B e C.
Art. 26. Só tem direito a esta gratificação o official que estiver no exercicio de alguma funcção; todavia, aquelle que fôr chamado a desempenhar serviço publico obrigatorio tem direito á respectiva gratificação de funcção.
Art. 27. O abono das gratificações de funcção principia e cessa com o exercicio da mesma funcção. Quando, porém, a commissão exigir algum tempo para a sua entrega e recebimento, o Governo marcará um prazo razoavel para isso, dentro do qual abonará a mesma gratificação ao que entregar a commissão.
Art. 28. A' commissão que não estiver especificada nas tabelas annexas não poderá ser arbitrada pelo Poder Executivo gratificação alguma. Si, porém, se tornar urgentemente necessaria ao serviço commissão não constante das tabellas, ser-lhe-ha designada provisoriamente uma gratificação igual á daquela que mais se lhe approximar.
CAPITULO QUINTO
AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E CAVALGADURAS
Art. 29. Os officiaes numerados para exercer qualquer commissão militar nos Estados e na Capital Federal, assim como os removidos por promoção ou transferencia não solicitada, bem assim os que forem com seus corpos para qualquer dos referidos logares, perceberão, para despeza de viagem e primeiro estabelecimento, em terra, as quantias constantes da tabella seguinte, sempre invariavel qualquer que seja o ponto de procedencia do official:
ESTADOS E CAPITAL FEDERAL | OFFICIAL GENERAL | OFFICIAL SUPERIOR | OUTROS OFFICIAES |
| 1:000$000 | 600$000 | 300$000 |
Capital Federal, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul. | 800$000 | 500$000 | 250$000 |
Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba do Norte, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, S. Paulo, Paraná e Santa Catharina, Minas Geraes e Goyaz. | 600$000 | 400$000 | 200$000 |
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Quando a commissão ou remoção fôr para o mesmo Estado, porém para fôra da guarnição, official terá sómente dous quintos da ajuda de custo.
Quando o official voltar de alguma commissão para a séde de seu domicilio, ou de um Estado para outro sem commissão, terá somente dous quintos da ajuda de custo.
Emquanto a ida e volta para Matto Grosso e Alto Uruguay fôr feita por paizes estrangeiros, além da ajuda de custo, terá o official quantia igual á mesma para representação, tanto na ida como na volta.
Art. 30. Os officiaes que forem nomeados para alguma commissão no logar onde residirem, assim como os que, sendo exonerados, ou dispensados de commissão, continuarem a residir na mesma guarnição, ou logar onde se acharem, não receberão ajuda de custo.
Art. 31. Quando algum official, a quem se deva abonar ajuda de custo, obtiver troca de guarnição com outro, ao que tiver de emprehender a viagem se abonará a ajuda de custo de direito.
Art. 32. O official que receber ajuda de custo e não seguir a seu destino, por motivo de seu interesse, restituirá, a mesma á Fazenda Nacional, integralmente ou por desconto mensal da 5ª parte do soldo. Aquelle que não seguir por ordem do Governo, depois de ter recebido a ajuda de custo, restituirá, metade da mesma, nas condições acima. Aquelle que seguir a seu destino, porém não entrar no exercicio da funcção por motivo independente de sua vontade, nada restituirá. Do mesmo modo, os herdeiros daquelle que fallecer antes de entrar no desempenho de alguma commissão não serão obrigados a indemnizar o que elle houver recebido como ajuda de custo.
Art. 33. O official que regressar da commissão para que foi nomeado, sem ser por ordem superior ou por motivo de doença ou desastre, perderá o direito á ajuda de custo de volta.
Art. 34. O official que seguir de uma estação para aquella onde estiver o seu navio, ou quando seguir com o mesmo de uma estação para outra ou para o estrangeiro, terá como ajuda de custo um mez de gratificação de posto;
Art. 35. O official que fôr para o estrangeiro, em commissão militar que não seja de embarque, receberá como ajuda de custo para ida e volta as seguintes quantias:
Officiaes generaes, de 2:000$ a 3:000$000.
Officiaes superiores, de 1:000$ a 2:000$000.
Outros officiaes, de 500$ a 1:000$000.
Esta ajuda de custo será dada segundo a importancia da commissão e as condições locaes do paiz para onde fôr o official.
Art. 36. Os officiaes que viajarem por terra em commissão militar, ou com licença para se matricularem nas escolas militares ou navaes, ou por ordem do Governo, em virtude de lei, terão uma ajuda de custo calculada á razão de seis kilometros de marcha, de accôrdo com a tabella seguinte:
| Maxima | Média | Minima |
Officiaes generaes........................................ | 8$000 | 6$000 | 4$000 |
Officiaes superiores...................................... | 7$000 | 5$000 | 3$000 |
Outros officiaes............................................. | 6$000 | 4$000 | 2$000 |
Art. 37. Si o official viajar só, receberá a minima ajuda de custo; si levar sua familia e esta fôr de tres ou menor numero de pessoas, receberá a média; e, si fôr maior de tres, terá a maxima.
Art. 38. O transporte do official e sua familia, quando viajarem em navio mercante, será pago pelo Estado, inclusive as comedorias.
Quando os commandantes das embarcações não se obrigarem ao sustento dos officiaes, e estes se abonará mais uma diaria equivalente á metade da etapa, por pessoa da familia do official, segundo suas patentes. Igual diaria terão os que viajarem em estrada de ferro por ordem do Governo.
Quando os officiaes viajarem com suas familias em transportes de guerra, se abonará uma ração de paiol a cada pessoa.
Art. 39. Si a viagem do official fôr effectuada, parte embarcada e parte por terra, só se lhe abonará a ajuda de custo do que trata o art. 36, relativamente á distancia que tiver de percorrer por terra, correndo a despeza da viagem embarcada por conta do Estado, na fôrma do art. 38.
Art. 40. Tem direito á passagem o criado ou criada do official, embora não siga na occasião de sua partida, para mais tarde acompanhar sua familia.
Art. 41. Os officiaes que em terra fizerem parte de força em operação de guerra, em observação ou previsão da mesma, havendo necessidade da locomoção de sua bagagem no campo das ditas operações, terão direito á respectiva calvagadura fornecida e mantida pelo Governo.
Art. 42. Teem tambem direito á cavalgadura para bagagem os officiaes que estiverem respondendo a conselho, quanto tenham de acompanhar as forças em seus movimentos.
Art. 43. Aos officiaes montados, em serviço activo, serão fornecidos pelo Estado os cavallos e respectivos arreios para sua montaria. Estes cavallos serão sustentados pelo Governo.
CAPITULO SEXTO
CONSIGNAÇÕES E ADEANTAMENTOS
Art. 44. Os officiaes do exercicio e da armada não poderão consignar á sua familia ou aos seus procuradores quantia, superior a seu soldo e gradificação de posto, salvo ordem do Ministro respectivo.
Art. 45. Os medicos e pharmaceuticos adjuntos, assim como os demais funccionarios civis ou militares dos Ministerios da Guerra ou da Marinha, poderão consignar quantia equivalente ao seu ordenado.
Art. 46. No processo para estabelecimento, augmento, reducção ou suspensão de taes consignações, devem ser observadas as seguintes disposições:
1ª, a consignação será requerida pelo official ou funccionario á repartição pagadora do logar em que elle se achar, precisando a quantia, a data do primeiro pagamento e outras circumstancias que possam esclareeer o assumpto, e esta repartição communicará logo o conteúdo do requerimento á respectiva contadoria geral, ou enviará o proprio requerimento, si for caso de despacho do Ministro (art. 44);
2ª, a consignação com o prazo fixo, ou duração determinada, será suspensa logo que finde o mesmo prazo, recebendo o official, dahi em deante, seus vencimentos, sem tal desconto, cumprindo, tanto á repartição que fez a suspensão como á que effectuou o pagamento, communicarem esse facto á contadoria geral respectiva;
3ª, a consignação sem prazo fixo será suspensa logo que o official o requeira; porém elle só passará a receber a parte dos seus vencimentos consignada, depois que a repartição pagadora do logar, em que elle se achar, receber aviso de haver sido suspenso o respectivo pagamento;
4ª, as consignações feitas em virtude de compromisso legal ou por autorização do Governo, só poderão ser suspensas ou reduzidas depois de liquidado o compromisso tomado pelo official, salvo mutuo consentimento das partes;
5ª, qualquer alteração das consignações, para augmental-as, reduzil-as ou suspendel-as, será feita pelo mesmo processo da propria consignação, de accôrdo com a disposição primeira deste artigo, avisando-se ainda a repartição, onde a consignação é cumprida.
Art. 47. As consignações, estabelecidas para alimentação da familia do official, devem continuar a ser pagas ainda quando este se tenha extraviado, até que o respectivo chefe declare á autoridade competente qual o destino que teve o mesmo official.
Art. 48. Para pagamento das consignações devem as estações pagadoras exigir, no principio de cada exercicio, prova authentica da existencia do consignante e nova procuração do mesmo. E’ dispensada a nova procuração, quando a consignação fôr instituida em favor de pessoa de familia ou por compromisso garantido pelo Governo ou por disposição legal.
Art. 49. As repartições pagadoras remetterão á Contadoria Geral da Guerra ou da Marinha, de tres em tres mezes, uma relação das consignações que são pagas pelas mesmas, declarando a data em que tiveram começo e as alterações que soffreram.
Art. 50. Aos officiaes promovidos, que não deverem á Fazenda Nacional, se abonará, mediante requerimento, a importancia de tres mezes de soldo, que será descontada mensalmente pela quinta parte do mesmo soldo.
Igual abono se fará aos medicos e pharmaceuticos adjuntos e membros do corpo docente, quando forem admittidos nos respectivos quadros e aos alferes-alumnos e guardas-marinha por occasião de suas nomeações, os quaes soffrerão o mesmo desconto.
Estes adeantamentos só podem ter logar até tres mezes, a contar da data da publicação do acto da promoção ou nomeação no logar em que se achar o official.
Art. 51. Tambem podem os officiaes obter adeantamento de tres mezes de soldo no caso de ser decretada a mudança de seus uniformes. Este direito, porém, cessa tambem depois de tres mezes da publicação do acto que ordenou essa mudança, no logar em que se achar o official.
Art. 52. Fóra dos casos especificados nos artigos antecedentes, o adeantamento de vencimentos militares é da competencia unica e privativa do Ministro da Guerra ou da Marinha. Os pedidos de taes adeantamentos serão informados pela Contadoria Geral da Guerra ou da Marinha, na Capital Federal, e pelas repartições pagadoras, nos Estados onde se achar o official, declarando, tanto estas como aquellas, a procedencia do pedido e a carga que tiver o peticionario.
Art. 53. Esses adeantamentos, porém, não excederão á importancia de tres mezes de soldo e, em hypothese alguma, sommados aos permittidos por lei os concedidos pelo Governo, poderão exceder a importancia de seis mezes de soldo de cada official. E mesmo, quando attingir este maximo, o desconto será elevado, de fórma que o pagamento esteja completo até ao fim do seguinte exercicio financeiro.
Art. 54. Os officiaes da guarda nacional, dos batalhões patrioticos e os honorarios, chamados ao serviço activo, não poderão fazer consignação, salvo em tempo de guerra.
Art. 55. Os officiaes que de boa fé receberem vencimentos indevidos deverão amortizar a divida dahi resultante, pela quinta parte de soldo.
CAPITULO SETIMO
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 56. O official nomeado para uma commissão que se demorar em qualquer guarnição ou estação por mais de 30 dias perderá dahi em deante metade da gratificação do posto e toda essa gratificação, si se demorar por mais de 60 dias.
Art. 57. Teem direito ao soldo, á etapa e á gratificação de posto os officiaes que estiverem aguardando commissão ou, nomeados para esta, esperem ordens do Governo. Teem o mesmo direito os officiaes que estiverem addidos a algum corpo ou repartição.
Art. 58. Os officiaes addidos a algum corpo ou repartição fazendo o serviço que lhes competir, terão a gratificação de auxiliar (120$), si forem superiores, e a de subalterno, si forem capitães ou tenentes. Si, porém, exercerem alguma funcção militar, por ordem do Governo, terão a gratificação correspondente á mesma funcção.
Art. 59. Tem direito a todos os seus vencimentos o official licenciado para tratamento de ferimentos recebidos em combate ou de molestia delles consequente; ao soldo, etapa e gratificação de posto, o licenciado para tratamento de molestia adquirida em campanha; ao soldo, etapa e metade da gratificação de posto, o licenciado por molestia adquirida em acto de serviço; ao soldo, etapa e um quarto de gratificação, o licenciado por molestias adquiridas durante o serviço; ao soldo e etapa, o licenciado por molestias adquiridas em outras condições ou com parte de doente; e, finalmente, ao soldo simples, o licenciado para tratar de negocios de seu interesse, até dous annos.
Art. 60. Os officiaes do quadro activo, quando doentes nos hospitaes ou enfermarias militares, ou nos hospitaes civis por conta do Estado, perceberão os vencimentos marcados no artigo antecedente, de accôrdo com as condições alli especificadas, mas pagarão as despezas que fizerem com alimentação ou dieta; no primeiro caso, aos conselhos economicos daquelles estabelecimentos, e, no segundo, como indemnização ao Thesouro. Nenhum desconto, porém, soffrerá o official em tratamento de ferimentos recebidos em combate.
Os officiaes reformados da guarda nacional, dos batalhões patrioticos, os honorarios e outros que estiverem em serviço activo, terão o mesmo direito.
Art. 61. Os officiaes do exercito e da armada teem direito ao fornecimento de medicamentos pelo preço de factura. Será, porém, gratuito o medicamento fornecido, tanto ao official com parte de doente ou licenciado para tratamento de saude, como ás pessoas de sua familia, quando estiverem doentes, provada a molestia por attestado medico.
Art. 62. O official submettido a processo no fôro militar ou civil, depois da pronuncia, perceberá sómente soldo e etapa, com direito a ser indemnizado das vantagens perdidas, si esse processso fôr julgado insubsistente, ou si, afinal, o mesmo official fôr absolvido em ultima instancia.
Art. 63. O official ausente por excesso de licença ou por outro motivo perde todos os vencimentos desde o dia em que começar a ausencia até aquelle em que se apresentar; si, porém, justificar essa ausencia, terá direito aos vencimentos que lhe competirem.
Art. 64. Os officiaes transportados em navio de guerra serão considerados como pertencentes ao mesmo navio, pelo que terão direito ao abono da ração de paiol.
Art. 65. Os officiaes que servirem em fortalezas, que não tenham commodos para sua familia, e por isso morarem fóra da mesma, terão uma ração para sua alimentação, ahi, como os que servem a bordo.
Art. 66. Os officiaes que morarem fóra dos quarteis ou estabelecimentos militares onde haja rancho para as praças, terão uma ração preparada no mesmo rancho para sua alimentação, nos dias em que houverem de permanecer ahi, em serviço.
Art. 67. Os officiaes que fizerem guarda da praça receberão até 4$000 para sua alimentação na mesma, conforme as necessidades locaes, cuja entrega será feita pelo corpo, sendo metade por conta da verba – Etapa – e a outra metade por conta do official, cuja importancia lhe será descontada mensalmente.
Art. 68. Os officiaes que servirem nos Estados do Pará, Amazonas, Matto Grosso e no estrangeiro terão mais 20 % sobre as gratificações do posto. Igual porcentagem terão os officiaes que servirem em alguma força em operação de guerra, em observação, na previsão da mesma ou em occupação militar.
Art. 69. Os commandantes de forças de terra ou mar, em campanha, campos de manobras, em viagem de instrucção ou no estrangeiro, só poderão despender, para retribuir finezas de representação, as quantias que lhes forem designadas nas instrucções que tiverem recebido do Governo.
Art. 70. Os officiaes que exercerem commissões fóra de suas guarnições, estações ou sédes: na inspecção de estabelecimentos, fortalezas ou corpos, na exploração de campos, nas construcções de fortificações, de estradas de ferro e de rodagem, telegraphos, pharóes, diques e outros trabalhos congeneres terão uma diaria de accôrdo com o posto, funcção que exercerem e localidade onde se acharem, a juizo do Governo, não excedendo de 10$000.
Terá diaria equivalente aquelle official que fôr obrigado a despezas extraordinarias por motivos da commissão que exercer na mesma guarnição, porém longe de sua familia.
Art. 71. Os officiaes de mar e terra, embarcados em navios de guerra, quando em viagem de instucção, cruzeiro, levantamentos hydrographicos e outras congeneres commissões de mar, fóra de sua séde ou estação, terão as seguintes gratificações mensaes para melhoria do rancho:
Commandante em chefe.......................................................................................... | 300$000 |
Commandante de esquadra..................................................................................... | 200$000 |
Commandante de divisão.......................................................................................... | 150$000 |
Commandante de flotilha........................................................................................... | 120$000 |
Commandante de navio de 1ª classe........................................................................ | 90$000 |
Commandante de navio de 2ª classe........................................................................ | 80$000 |
Commandante de navio de 3ª classe........................................................................ | 70$000 |
Commandante de navio de 4ª classe........................................................................ | 60$000 |
Demais officiaes em qualquer navio......................................................................... | 40$000 |
Os officiaes dos estados-maiores do commando em chefe, esquadra, divisões e flotilhas terão as mesmas gratificações de commandantes de navios de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes, respectivamente.
Não será computada para percepção desta gratificação o prazo excedente de trinta dias que o navio permanecer em um mesmo porto nacional, salvo si estiver occupado em trabalhos hydrographicos nesse logar.
Art. 72. As diarias e gratificações acima referidas serão pagas por conta da verba do respectivo serviço, assim como todas aquellas que não estiverem especificadas nesta lei.
Art. 73. Em paiz estrangeiro, todos os vencimentos são pagos em ouro.
Art. 74. Os officiaes que perderem os uniformes em incendios dos seus navios em alto mar ou em naufragio receberão tres mezes de soldo, a titulo de compensação do prejuizo soffrido.
Art. 75. Os pilotos chamados ao serviço da armada perceberão os vencimentos de 2os tenentes, excepto a gratificação de posto.
Art. 76. Nenhum official, no exercito ou na armada, poderá desempenhar mais de um cargo.
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 77. Os officiaes dos corpos docentes do exercito e da armada continuarão a perceber seus vencimentos militares anteriores a esta lei e mais os que, como professores, lhes competem pelos respectivos regulamentos.
Art. 78. Os officiaes submettidos ao regimen desta lei, que estiverem exercendo funcções ou cargos cujos vencimentos em sua totalidade sejam superiores aos marcados nas presentes tabellas, continuarão a perceber os vencimentos que actualmente teem, até deixarem ou serem substituidos nos ditos cargos ou funcções.
Art. 79. Logo que entre em execução a presente lei, o Governo fará nas tabellas dos orçamentos dos Ministerios da Guerra e da Marinha as alterações que forem necessarias para que ellas se adaptem ás novas disposições, observando-se na organização das novas tabellas as seguintes prescripções:
1ª As tabellas de soldo, etapas e gratificações de posto dos officiaes serão separadas das de soldo, etapas e gratificações das praças de pret.
2ª As gratificações de funcção serão distribuidas pelos diversos serviços, guardada a ordem estabelecida nas tabellas annexas.
Art. 80. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei.
Art. 81. Ficam revogados os decretos n. 946 A, de 1 de novembro de 1890, n. 389, de 13 de junho de 1891, art. 3º da lei n. 232, de 7 de dezembro de 1894, e quaesquer outras disposições relativas a vencimentos e vantagens para os officiaes do exercito e da armada que não estiverem contidas na presente lei.
TABELLAS DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ART. 25 DESTA LEI
A
Exercito e Armada
CASA MILITAR DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
Chefe da casa militar................................................................................................. | 450$000 |
Sub-chefe idem.......................................................................................................... | 400$000 |
Ajudante de ordens ................................................................................................... | 300$000 |
Estas gratificações serão pagas pela verba 3ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Ministro militar............................................................................................................ | 600$000 |
Secretario ................................................................................................................. | 300$000 |
B
Ministerio da Guerra
GABINETE DO MINISTRO
Chefe do gabinete..................................................................................................... | 350$000 |
Official de gabinete.................................................................................................... | 300$000 |
Ajudante de ordens ................................................................................................... | 250$000 |
Auxiliar de gabinete................................................................................................... | 200$000 |
ESTADO MAIOR DO EXERCITO
Chefe do estado-maior.............................................................................................. | 600$000 |
Sub-chefe do mesmo................................................................................................. | 350$000 |
Assistente.................................................................................................................. | 200$000 |
Ajudante de ordens do chefe..................................................................................... | 160$000 |
Ajudante de ordens do sub-chefe.............................................................................. | 120$000 |
Chefe de secção ou de gabinete............................................................................... | 250$000 |
Adjunto idem.............................................................................................................. | 160$000 |
Auxiliar idem.............................................................................................................. | 120$000 |
Archivista................................................................................................................... | 200$000 |
Encarregado do pombal............................................................................................ | 120$000 |
Amanuense................................................................................................................ | 40$000 |
DIRECÇÃO GERAL DE ARTILHARIA
Director geral............................................................................................................. | 450$000 |
Chefe de secção e gabinete...................................................................................... | 250$000 |
Adjunto idem.............................................................................................................. | 160$000 |
Archivista................................................................................................................... | 150$000 |
Ajudante de ordens.................................................................................................... | 120$000 |
Auxiliar....................................................................................................................... | 120$000 |
Porteiro...................................................................................................................... | 70$000 |
Amanuense................................................................................................................ | 40$000 |
DIRECÇÃO GERAL DE ENGENHARIA
Director geral............................................................................................................. | 450$000 |
Chefe de secção e gabinete...................................................................................... | 250$000 |
Adjunto....................................................................................................................... | 160$000 |
Archivista................................................................................................................... | 150$000 |
Auxiliar....................................................................................................................... | 120$000 |
Ajudante de ordens.................................................................................................... | 120$000 |
Porteiro...................................................................................................................... | 70$000 |
Amanuense................................................................................................................ | 40$000 |
DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE
Director geral............................................................................................................. | 450$000 |
Chefe de secção e gabinete...................................................................................... | 250$000 |
Adjunto do gabinete ou secção medica..................................................................... | 160$000 |
Assistente do director................................................................................................ | 160$000 |
Adjunto da secção pharmaceutica............................................................................. | 160$000 |
Auxiliar....................................................................................................................... | 120$000 |
INTENDENCIA GERAL DA GUERRA
Intendente geral......................................................................................................... | 450$000 |
Sub-intendente.......................................................................................................... | 250$000 |
Chefe de gabinete..................................................................................................... | 200$000 |
Chefe de secção........................................................................................................ | 200$000 |
Adjunto do gabinete................................................................................................... | 160$000 |
Auxiliar technico......................................................................................................... | 160$000 |
Ajudante de ordens.................................................................................................... | 120$000 |
Encarregado de deposito........................................................................................... | 90$000 |
BIBLIOTHECA DO EXERCITO
Bibliothecario............................................................................................................. | 200$000 |
Ajudante..................................................................................................................... | 120$000 |
COMMISSÃO DE PROMOÇÃO
Os membros da commissão do promoção perceberão a gratificação de 350$, quando não exercerem outra funcção.
DISTRICTOS MILITARES
Commandante........................................................................................................... | 450$000 |
Delegado do estado-maior........................................................................................ | 200$000 |
Dito de engenharia.................................................................................................... | 200$000 |
Dito de saude............................................................................................................. | 200$000 |
Adjunto de estado-maior............................................................................................ | 160$000 |
Dito de engenharia.................................................................................................... | 160$000 |
Encarregado de obras militares................................................................................. | 160$000 |
Adjunto de saude....................................................................................................... | 140$000 |
Auxiliar de estado-maior e engenharia...................................................................... | 120$000 |
Assistente ................................................................................................................. | 120$000 |
Ajudante de ordens ................................................................................................... | 120$000 |
Encarregado do pessoal ou material......................................................................... | 120$000 |
Escripturario idem idem ............................................................................................ | 70$000 |
Encarregado do detalhe............................................................................................ | 90$000 |
Encarregado do embarque........................................................................................ | 70$000 |
INSPECÇÃO DE CORPOS E ESTABELECIMENTOS
Inspector.................................................................................................................... | 350$000 |
Assistente.................................................................................................................. | 120$000 |
Ajudante de ordens ................................................................................................... | 100$000 |
INSPECÇÃO SANITARIA
Inspector (medico de classe)..................................................................................... | 250$000 |
Assistente (medico de classe)................................................................................... | 120$000 |
Assistente (pharmaceutico de classe) ...................................................................... | 100$000 |
GUARNIÇÃO OU FRONTEIRA
1ª ordem
Commandante........................................................................................................... | 250$000 |
Assistente.................................................................................................................. | 70$000 |
2ª ordem
Commandante........................................................................................................... | 200$000 |
Assistente.................................................................................................................. | 60$000 |
3ª ordem
Commandante........................................................................................................... | 120$000 |
TROPAS DE LINHA
Exercito
Commandante em chefe........................................................................................... | 1:000$000 |
Chefe do estado-maior.............................................................................................. | 350$000 |
Commandante geral de artilharia.............................................................................. | 350$000 |
Director geral de engenharia..................................................................................... | 350$000 |
Director geral do serviço sanitario............................................................................. | 300$000 |
Intendente geral......................................................................................................... | 300$000 |
Assistente e ajudante de campo................................................................................ | 250$000 |
Ajudante de ordens.................................................................................................... | 200$000 |
Corpo do exercito
Commandante........................................................................................................... | 600$000 |
Chefe do estado-maior.............................................................................................. | 250$000 |
Commandante de artilharia....................................................................................... | 250$000 |
Director de engenharia.............................................................................................. | 250$000 |
Director do serviço sanitario...................................................................................... | 200$000 |
Intendente do corpo de exercito................................................................................ | 200$000 |
Assistente e ajudante de campo............................................................................... | 200$000 |
Ajudante de ordens .................................................................................................. | 160$000 |
Divisão
Commandante........................................................................................................... | 450$000 |
Chefe do estado-maior.............................................................................................. | 200$000 |
Commandante de artilharia....................................................................................... | 200$000 |
Director de engenharia.............................................................................................. | 200$000 |
Director do serviço sanitario...................................................................................... | 160$000 |
Intendente divisionario.............................................................................................. | 160$000 |
Assistente e ajudante de campo................................................................................ | 160$000 |
Ajudante de ordens. .................................................................................................. | 120$000 |
Brigada
Commandante........................................................................................................... | 350$000 |
Assistente e ajudante de campo................................................................................ | 120$000 |
Ajudante de ordens.................................................................................................... | 100$000 |
Batalhões de infantaria
Commandante........................................................................................................... | 200$000 |
Fiscal......................................................................................................................... | 140$000 |
Ajudante..................................................................................................................... | 80$000 |
Secretario e quartel-mestre....................................................................................... | 60$000 |
Commandante de companhia.................................................................................... | 80$000 |
Subalterno de companhia.......................................................................................... | 60$000 |
Alferes-alumno e excedente...................................................................................... | 50$000 |
Regimentos de cavallaria
Commandante........................................................................................................... | 200$000 |
Fiscal......................................................................................................................... | 140$000 |
Ajudante.................................................................................................................... | 80$000 |
Secretario e quartel-mestre....................................................................................... | 60$000 |
Commandante de esquadrão.................................................................................... | 80$000 |
Subalterno de esquadrão.......................................................................................... | 60$000 |
Alferes-alumno e excedente...................................................................................... | 50$000 |
Regimentos de artilharia de campanha
Commandante........................................................................................................... | 200$000 |
Fiscal......................................................................................................................... | 140$000 |
Ajudante..................................................................................................................... | 80$000 |
Secretario e quartel-mestre....................................................................................... | 60$000 |
Commandante de bateria.......................................................................................... | 80$000 |
Subalterno de bateria................................................................................................ | 60$000 |
Alferes-alumno e excedente...................................................................................... | 50$000 |
Batalhões de artilharia de posição
Commandante........................................................................................................... | 200$000 |
Fiscal......................................................................................................................... | 140$000 |
Ajudante..................................................................................................................... | 80$000 |
Secretario e quartel-mestre....................................................................................... | 60$000 |
Commandante de bateria.......................................................................................... | 80$000 |
Subalterno de bateria................................................................................................ | 60$000 |
Alferes-alumno e excedente...................................................................................... | 50$000 |
Batalhões de engenharia
Commandante........................................................................................................... | 200$000 |
Fiscal......................................................................................................................... | 140$000 |
Ajudante.................................................................................................................... | 80$000 |
Secretario e quarteI-mestre....................................................................................... | 60$000 |
Commandante de companhia.................................................................................... | 80$000 |
Subalterno de companhia.......................................................................................... | 60$000 |
Alferes-alumno e excedente...................................................................................... | 50$000 |
Corpo de transporte
Commandante........................................................................................................... | 160$000 |
Ajudante..................................................................................................................... | 80$000 |
Secretario e quartel-mestre....................................................................................... | 60$000 |
Commandante de esquadrão.................................................................................... | 80$000 |
Subalterno de esquadrão.......................................................................................... | 60$000 |
Alferes-alumno e excedente...................................................................................... | 50$000 |
Batalhão academico
Commandante........................................................................................................... | 160$000 |
Fiscal......................................................................................................................... | 120$000 |
Ajudante..................................................................................................................... | 80$000 |
Quando estas funcções forem exercidas por officiaes do quadro activo do exercito.
ASYLO DE INVALIDOS DA PATRIA
Commandante. ......................................................................................................... | 200$000 |
Fiscal......................................................................................................................... | 140$000 |
Ajudante..................................................................................................................... | 80$000 |
Commandante de companhia.................................................................................... | 80$000 |
Subalterno de dita...................................................................................................... | 60$000 |
Secretario ou quartel-mestre..................................................................................... | 60$000 |
ESTABELECIMENTO DE INSTRUCÇÃO
Escola Militar do Brazil
Directoria:
Director...................................................................................................................... | 450$000 |
Ajudante..................................................................................................................... | 160$000 |
Ajudante de ordens.................................................................................................... | 120$000 |
Secretaria:
Secretario.................................................................................................................. | 160$000 |
Sub-secretario........................................................................................................... | 120$000 |
Corpo de aIumnos:
Quartel-mestre........................................................................................................... | 90$000 |
Commandante de companhia.................................................................................... | 90$000 |
Subalterno................................................................................................................. | 70$000 |
Agente do rancho...................................................................................................... | 70$000 |
Serviço sanitario:
Encarregado da enfermaria, medico......................................................................... | 140$000 |
Coadjuvante, medico................................................................................................. | 100$000 |
Encarregado da pharmacia....................................................................................... | 80$000 |
Agente da enfermaria................................................................................................ | 60$000 |
Ensino:
Professor................................................................................................................... | 200$000 |
Adjunto...................................................................................................................... | 160$000 |
Coadjuvante do ensino theorico................................................................................ | 120$000 |
Instructor do ensino pratico....................................................................................... | 120$000 |
Coadjuvante do mesmo............................................................................................. | 100$000 |
Mestre de esgrima..................................................................................................... | 100$000 |
Escolas preparatorias e collegios militares
Directoria:
Director .................................................................................................................... | 350$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 160$000 |
Official ás ordens ..................................................................................................... | 100$000 |
Secretaria:
Secretario.................................................................................................................. | 160$000 |
Sub-secretario .......................................................................................................... | 120$000 |
Corpo de alumnos:
Quartel-mestre .......................................................................................................... | 90$000 |
Commandante de companhia ................................................................................... | 90$000 |
Subalterno idem ........................................................................................................ | 70$000 |
Agente do rancho ..................................................................................................... | 70$000 |
Serviço sanitario:
Encarregado da enfermaria ...................................................................................... | 140$000 |
Coadjuvante idem ..................................................................................................... | 100$000 |
Agente idem .............................................................................................................. | 60$000 |
Ensino:
Professor .................................................................................................................. | 200$000 |
Adjunto ...................................................................................................................... | 160$000 |
Coadjuvante do ensino theorico ............................................................................... | 120$000 |
Instructor do ensino pratico ...................................................................................... | 120$000 |
Coadjuvante idem ..................................................................................................... | 100$000 |
Mestre de esgrima .................................................................................................... | 100$000 |
Tiro nacional
Director ..................................................................................................................... | 160$000 |
Instructor-ajudante .................................................................................................... | 120$000 |
Instructor-secretario .................................................................................................. | 100$000 |
Escolas regimentaes
Professor, official ...................................................................................................... | 40$000 |
Adjunto, sargento ...................................................................................................... | 20$000 |
CARTA GERAL DA REPUBLICA
Chefe da carta .......................................................................................................... | 250$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 160$000 |
Auxiliar ...................................................................................................................... | 120$000 |
Medico ...................................................................................................................... | 100$000 |
Commandante do destacamento .............................................................................. | 80$000 |
ESTABELECIMENTOS DE ARTILHARIA
Arsenal de Guerra de 1ª ordem
Director .................................................................................................................... | 250$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 160$000 |
Medico de classe ...................................................................................................... | 120$000 |
Adjunto ...................................................................................................................... | 100$000 |
Encarregado de deposito .......................................................................................... | 100$000 |
Arsenaes de Guerra de 2ª ordem
Director ..................................................................................................................... | 200$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 120$000 |
Medico de classe ...................................................................................................... | 100$000 |
Adjunto ...................................................................................................................... | 100$000 |
Encarregado de laboratorio ..................................................................................... | 100$000 |
Fabrica de cartuchos
Director .................................................................................................................... | 250$000 |
Ajudante ................................................................................................................... | 160$000 |
Secretario ................................................................................................................ | 120$000 |
Medico de classe ..................................................................................................... | 120$000 |
Preparador, pharmaceutico de classe ..................................................................... | 100$000 |
Fabrica de polvora da Estrella
Director .................................................................................................................... | 250$000 |
Ajudante ................................................................................................................... | 160$000 |
Secretario ................................................................................................................ | 120$000 |
Medico de classe ..................................................................................................... | 120$000 |
Preparador, pharmaceutico de classe ..................................................................... | 100$000 |
Fabrica de polvora de Coxipó
Director ................................................................................................................... | 200$000 |
Ajudante ................................................................................................................... | 120$000 |
Fortalezas de 1ª ordem
Commandante .......................................................................................................... | 250$000 |
Major da praça .......................................................................................................... | 160$000 |
Commandante das baterias ...................................................................................... | 100$000 |
Ajudante da fortaleza ................................................................................................ | 100$000 |
Secretario idem ......................................................................................................... | 70$000 |
Almoxarife idem ........................................................................................................ | 70$000 |
Fortalezas de 2ª ordem
Commandante .......................................................................................................... | 200$000 |
Major da praça .......................................................................................................... | 90$000 |
Commandante das baterias ...................................................................................... | 90$000 |
Ajudante da fortaleza ................................................................................................ | 90$000 |
Secretario idem ......................................................................................................... | 60$000 |
Almoxarife idem ........................................................................................................ | 60$000 |
Fortalezas de 3ª ordem
Commandante .......................................................................................................... | 160$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 80$000 |
Fortalezas sem classes
Encarregado ............................................................................................................. | 80$000 |
Depositos de artigos bellicos
Encarregado ............................................................................................................. | 80$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 60$000 |
Depositos de polvora e munições
Encarregado ............................................................................................................. | 80$000 |
ESTABELECIMENTOS DE ENGENHARIA
Colonias militares
Director ..................................................................................................................... | 200$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 120$000 |
Medico de classe ...................................................................................................... | 120$000 |
Pharmaceutico de classe .......................................................................................... | 80$000 |
Almoxarife ................................................................................................................. | 80$000 |
COMMISSÕES TECHNICAS
Chefe ........................................................................................................................ | 250$000 |
Ajudante ................................................................................................................... | 160$000 |
Auxiliar ...................................................................................................................... | 120$000 |
Medico ...................................................................................................................... | 100$000 |
Commandante de destacamento .............................................................................. | 80$000 |
ESTABELECIMENTOS SANITARIOS
Laboratorio de microscopia clinica e bacteriologia
Director, medico de classe ....................................................................................... | 160$000 |
Ajudante, medico de classe ...................................................................................... | 120$000 |
Auxiliar, medico de classe ........................................................................................ | 100$000 |
Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ | 90$000 |
Laboratorio pharmaceutico militar
Director, pharmaceutico de classe ........................................................................... | 160$000 |
Ajudante, pharmaceutico de classe .......................................................................... | 100$000 |
Encarregado de secção, pharmaceutico de classe .................................................. | 80$000 |
Coadjuvante, pharmacentico de classe .................................................................... | 60$000 |
Deposito de material sanitario
Director, medico de classe ....................................................................................... | 160$000 |
Ajudante, medico de classe ...................................................................................... | 100$000 |
Hospital de 1ª classe
Director, medico de classe ....................................................................................... | 200$000 |
Vice-director, medico de classe ................................................................................ | 140$000 |
Chefe de clinica, medico de classe .......................................................................... | 140$000 |
Coadjuvante, medico de classe ................................................................................ | 120$000 |
Auxiliar, medico de classe ....................................................................................... | 100$000 |
Encarregado de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................. | 120$000 |
Coadjuvante de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................. | 80$000 |
Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ | 60$000 |
Hospitaes de 2ª classe
Director, medico de classe ....................................................................................... | 160$000 |
Chefe do clinica, medico de classe .......................................................................... | 120$000 |
Coadjuvante, medico de classe ................................................................................ | 100$000 |
Encarregado de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................. | 90$000 |
Coadjuvante, pharmaceutico de classe .................................................................... | 70$000 |
Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ | 60$000 |
Enfermaria de guarnição
Chefe de enfermaria, medico de classe ................................................................... | 120$000 |
Coadjuvante, medico de classe ................................................................................ | 100$000 |
Encarregado de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................ | 80$000 |
Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ | 60$000 |
Agente de enfermaria ............................................................................................... | 60$000 |
Quando o chefe fôr tambem encarregado do serviço sanitario, em vez de 120$ perceberá 140$000.
Enfermarias das fortalezas
Medico de classe ...................................................................................................... | 100$000 |
Pharmaceutico de classe .......................................................................................... | 70$000 |
Guarnição
Encarregado do serviço sanitario nos corpos, medico de classe ............................. | 80$000 |
C
Ministerio da Marinha
GABINETE DO MINISTRO
Chefe do gabinete .................................................................................................... | 350$000 |
Ajudante de ordens ................................................................................................... | 250$000 |
Auxiliar do gabinete .................................................................................................. | 200$000 |
CONSELHO NAVAL
Consultor effectivo e technico ................................................................................... | 450$000 |
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Chefe do estado-maior ............................................................................................. | 600$000 |
Sub-chefe idem ......................................................................................................... | 350$000 |
Assistente ................................................................................................................. | 200$000 |
Chefe de secção ...................................................................................................... | 250$000 |
Adjunto idem ............................................................................................................ | 160$000 |
Ajudante de ordens .................................................................................................. | 160$000 |
Archivista.................................................................................................................. | 150$000 |
Auxiliar ..................................................................................................................... | 120$000 |
INSPECTORIA GERAL DE ENGENHARIA NAVAL
Inspector geral, chefe do corpo de engenheiros ..................................................... | 450$000 |
Assistente ................................................................................................................ | 200$000 |
Ajudante de ordens .................................................................................................. | 120$000 |
Auxiliar ..................................................................................................................... | 120$000 |
INSPECTORIA GERAL DE SAUDE NAVAL
Inspector geral .......................................................................................................... | 450$000 |
Assistente do inspector geral .................................................................................... | 160$000 |
Adjuntos do serviço medico ...................................................................................... | 160$000 |
Auxiliar ...................................................................................................................... | 120$000 |
COMMISSARIADO GERAL DA ARMADA
Chefe do commissariado ......................................................................................... | 450$000 |
Ajudante ................................................................................................................... | 160$000 |
Secretario, commissario .......................................................................................... | 120$000 |
Encarregado do deposito ......................................................................................... | 160$000 |
Auxiliar do mesmo ................................................................................................... | 100$000 |
CARTA MARITIMA
Chefe da carta ........................................................................................................ | 450$000 |
Secretario ................................................................................................................ | 160$000 |
Commissario ........................................................................................................... | 120$000 |
Chefe de secção ...................................................................................................... | 250$000 |
Adjunto....................................................................................................................... | 160$000 |
Auxiliar ..................................................................................................................... | 120$000 |
BIBLIOTHECA E MUSEU
Director .................................................................................................................... | 200$000 |
Ajudante .................................................................................................................. | 120$000 |
Redactor da Revista ................................................................................................ | 120$000 |
INSPECÇÃO DE NAVIOS, CORPOS E ESTABELECIMENTOS NAVAES
NAVAES
Inspector .................................................................................................................. | 350$000 |
Assistente.................................................................................................................. | 120$000 |
Ajudante de ordens ................................................................................................. | 100$000 |
CAPITANIAS DOS PORTOS
Capitanias de 1ª ordem
Capitão do porte ..................................................................................................... | 250$000 |
Ajudante ................................................................................................................... | 120$000 |
Secretario-commissario ........................................................................................... | 100$000 |
Capitanias de 2ª ordem
Capitão do porto ...................................................................................................... | 160$000 |
Ajudante .................................................................................................................. | 160$000 |
Secretario-commissario............................................................................................ | 80$000 |
Capitanias de 3ª ordem
Capitão do porto .................................................................................................... | 140$000 |
Ajudante ................................................................................................................... | 90$000 |
Secretario-commissario ............................................................................................ | 70$000 |
Patromonia
Patrão-mór (nas capitanias onde houver) ............................................................... | 70$000 |
Delegacias das capitanias
Delegado .................................................................................................................. | 100$000 |
FORÇA NAVAL
Armada
Commandante em chefe .......................................................................................... | 1:000$000 |
Chefe do estado-maior ............................................................................................. | 350$000 |
Chefe do serviço sanitario ........................................................................................ | 300$000 |
Chefe do serviço de machinas ................................................................................. | 300$000 |
Chefe do serviço de fazenda .................................................................................... | 300$000 |
Assistente, ajudante de ordens ................................................................................ | 250$000 |
Esquadra
Commandante .......................................................................................................... | 600$000 |
Chefe do estado-maior ............................................................................................. | 250$000 |
Chefe do serviço sanitario ........................................................................................ | 200$000 |
Chefe do serviço de machinas ................................................................................. | 200$000 |
Chefe do serviço de fazenda .................................................................................... | 200$000 |
Assistente, ajudante de ordens ................................................................................ | 200$000 |
Divisão
Commandante .......................................................................................................... | 450$000 |
Chefe do estado-maior ............................................................................................. | 200$000 |
Chefe do serviço sanitaria ........................................................................................ | 160$000 |
Chefe do serviço de machinas ................................................................................. | 160$000 |
Chefe do serviço de fazenda .................................................................................... | 160$000 |
Assistente, ajudante de ordens ................................................................................ | 160$000 |
Flotilha
Commandante .......................................................................................................... | 350$000 |
Assistente ................................................................................................................. | 160$000 |
Chefe do serviço sanitario ........................................................................................ | 140$000 |
Chefe do serviço de machinas ................................................................................. | 140$000 |
Chefe do serviço de fazenda .................................................................................... | 140$000 |
Navios de 1ª classe
Commandante .......................................................................................................... | 250$000 |
Immediato ................................................................................................................. | 140$000 |
Chefe de machina .................................................................................................... | 140$000 |
Cirurgião.................................................................................................................... | 140$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 120$000 |
Chefe de incumbencia .............................................................................................. | 120$000 |
Encarregado da electricidade ................................................................................... | 90$000 |
Pharmaceutico........................................................................................................... | 70$000 |
Subalterno ................................................................................................................ | 70$000 |
Guarda-marinha ........................................................................................................ | 50$000 |
Navios de 2ª classe
Commandante .......................................................................................................... | 200$000 |
Immediato ................................................................................................................. | 120$000 |
Chefe de machinas ................................................................................................... | 120$000 |
Cirurgião ................................................................................................................... | 100$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 100$000 |
Chefe de incumbencia .............................................................................................. | 100$000 |
Encarregado da electricidade ................................................................................... | 85$000 |
Pharmaceutico .......................................................................................................... | 70$000 |
Subalterno ................................................................................................................ | 70$000 |
Guarda-marinha ....................................................................................................... | 50$000 |
Navios de 3ª classe
Commandante .......................................................................................................... | 160$000 |
Immediato ................................................................................................................. | 100$000 |
Chefe de machinas ................................................................................................... | 100$000 |
Cirurgião ................................................................................................................... | 85$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 85$000 |
Chefe de incumbencia .............................................................................................. | 85$000 |
Encarregado da electricidade ................................................................................... | 80$000 |
Subalterno ................................................................................................................ | 70$000 |
Guarda-marinha ........................................................................................................ | 50$000 |
Navios de 4ª classe
Commandante .......................................................................................................... | 120$000 |
Immediato ................................................................................................................. | 80$000 |
Chefe de machinas ................................................................................................... | 80$000 |
Commissario ............................................................................................................ | 70$000 |
Subalterno ................................................................................................................ | 70$000 |
Guarda-marinha ........................................................................................................ | 50$000 |
Os instructores vencerão como chefe de incumbencia.
Quando em viagem de instrucção, o commandante, immediato, commissario e instructores terão 50 % mais destas gratificações.
Os navios de 1ª classe, quando em viagens longas, terão mais um cirurgião com 80$ e um pharmaceutico com 60$000.
Corpo de marinheiros nacionaes
Commandante .......................................................................................................... | 250$000 |
Segundo commandante ............................................................................................ | 160$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 80$000 |
Secretario ................................................................................................................. | 60$000 |
1º cirurgião ................................................................................................................ | 120$000 |
2º cirurgião ................................................................................................................ | 100$000 |
Pharmaceutico .......................................................................................................... | 70$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 80$000 |
Commissario auxiliar ............................................................................................... | 60$000 |
Commandante de companhia ................................................................................... | 80$000 |
Subalterno de companhia ......................................................................................... | 60$000 |
Escolas de aprendizes marinheiros de 1ª classe
Commandante .......................................................................................................... | 160$000 |
Immediato ................................................................................................................. | 120$000 |
Cirurgião ................................................................................................................... | 120$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 80$000 |
Official instructor ....................................................................................................... | 80$000 |
Escolas de aprendizes marinheiros de 2ª classe
Commandante .......................................................................................................... | 140$000 |
Immediato ................................................................................................................. | 100$000 |
Cirurgião ................................................................................................................... | 100$000 |
Official instructor ....................................................................................................... | 80$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 70$000 |
Escolas de aprendizes marinheiros de 3ª classe
Commandante .......................................................................................................... | 120$000 |
Immediato-instructor ................................................................................................. | 100$000 |
Cirurgião ................................................................................................................... | 100$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 60$000 |
Companhia de marinheiros de Matto Grosso
Commandante ......................................................................................................... | 100$000 |
Subalterno................................................................................................................. | 60$000 |
Commissario ............................................................................................................ | 60$000 |
Corpo de infantaria de marinha
Commandante .......................................................................................................... | 200$000 |
Major-fiscal .............................................................................................................. | 140$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 80$000 |
Secretario ................................................................................................................. | 60$000 |
Cirurgião.................................................................................................................... | 100$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 80$000 |
Auxiliar commissario ............................................................................................... | 60$000 |
Commandante de companhia .................................................................................. | 80$000 |
Subalterno de dita .................................................................................................... | 60$000 |
ESTABELECIMENTOS DE INSTRUCÇÃO
Escola Naval
Directoria
Director ..................................................................................................................... | 450$000 |
Vice-director .............................................................................................................. | 250$000 |
Ajudante de ordens ................................................................................................... | 120$000 |
Corpo de aspirantes
Commandante (o vice-director) |
|
Immediato ................................................................................................................. | 140$000 |
Ajudante ................................................................................................................... | 120$000 |
Instructor .................................................................................................................. | 120$000 |
Serviço sanitario
Cirurgião, chefe de serviço ....................................................................................... | 140$000 |
Coadjuvante, cirurgião .............................................................................................. | 100$000 |
Pharmaceutico ......................................................................................................... | 80$000 |
Serviço de fazenda
Commissario ............................................................................................................. | 120$000 |
Auxiliar, commissario ................................................................................................ | 60$000 |
Outros serviços
Official superior para o curso de machinas .............................................................. | 160$000 |
Chefe de machinas .................................................................................................. | 80$000 |
Machinista, subalterno ............................................................................................. | 70$000 |
Escolas profissionaes
Os commandantes, immediatos e instructores perceberão como si exercessem as suas funcções em navios de 1ª classe em viagem de instrucção.
ESTABELECIMENTOS TECHNICOS
Arsenal de 1ª ordem
Inspectoria
Inspector ................................................................................................................... | 450$000 |
Vice-inspector ........................................................................................................... | 250$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 160$000 |
Ajudante de ordens ................................................................................................... | 120$000 |
Directoria
Director ..................................................................................................................... | 250$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 200$000 |
Auxiliar ...................................................................................................................... | 160$000 |
Outros serviços
Cirurgião ................................................................................................................... | 120$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 100$000 |
Patrão-mór ................................................................................................................ | 100$000 |
Arsenal de 2ª ordem
Inspectoria
Inspector ................................................................................................................... | 250$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 120$000 |
Directoria
Director ..................................................................................................................... | 200$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 160$000 |
Auxiliar ...................................................................................................................... | 120$000 |
Outros serviços
Cirurgião ................................................................................................................... | 100$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 80$000 |
Patrão-mór ................................................................................................................ | 80$000 |
ESTABELECIMENTO DE ITAQUI
Director ..................................................................................................................... | 200$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 160$000 |
Auxiliar ...................................................................................................................... | 120$000 |
Cirurgião ................................................................................................................... | 100$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 80$000 |
ESTABELECIMENTOS SANITARIOS
Hospital da Ilha das Cobras
Director, cirurgião ..................................................................................................... | 200$000 |
Vice-director .............................................................................................................. | 140$000 |
Chefe de clinica ........................................................................................................ | 140$000 |
Coadjuvante de clinica .............................................................................................. | 120$000 |
Cirurgião dentista ...................................................................................................... | 120$000 |
Auxiliar de clinica ...................................................................................................... | 100$000 |
Encarregado da pharmacia, pharmaceutico ............................................................. | 120$000 |
Coadjuvante de pharmacia ....................................................................................... | 80$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 100$000 |
Hospital de Copacabana
Director ..................................................................................................................... | 160$000 |
Chefe de clinica ........................................................................................................ | 120$000 |
Coadjuvante do dito .................................................................................................. | 100$000 |
Pharmaceutico .......................................................................................................... | 90$000 |
Coadjuvante do dito .................................................................................................. | 70$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 80$000 |
Enfermarias das diversas estações.
Chefe de enfermaria, quando não fôr o chefe de saude da flotilha .......................... | 140$000 |
Auxiliar medico ......................................................................................................... | 100$000 |
Pharmaceutico .......................................................................................................... | 80$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 60$000 |
Laboratorio pharmaceutico e gabinete de analyses
Director ..................................................................................................................... | 100$000 |
Ajudante .................................................................................................................... | 100$000 |
Encarregado de secção ............................................................................................ | 80$000 |
Coadjuvante .............................................................................................................. | 60$000 |
Commissario ............................................................................................................. | 70$000 |
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Julio Cesar de Noronha.