Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 1.469“B”, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1951
Reconhece de utilidade pública o Instituto Brasileiro de História da Medicina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, JOÃO CAFÉ FILHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei número 1.251, de 2 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública o Instituto Brasileiro de História da Medicina, associado civil, com sede no Distrito Federal”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 16 de novembro de 1951.
João Café Filho