LEI Nº 1

LEI N. 1.455 – D – DE 11 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de .......... Cr$ 50.000,00 para pagamento da contribuição devida à Sociedade União das Classes, de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.00,00 (cinqüenta. mil cruzeiros) para pagamento da contribuição devida à, Sociedade União das Classes. de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de outubro de 1951.

João Café Filho.