LEI N

LEI N. 1.442 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20, para o pagamento de gratificações a diversos professores.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, os seguintes professores do mencionado Ministério:

Cr$

1 – Maria de Lourdes Filgueira Guilherme, padrão J. da Escola Industrial de Natal (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ................................................................................. 10.419,00

2 – Paulo Maurell Moureira, catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 23 de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) .........................................................................9.217,70

3 – Alceu Amoroso Lima, catedrático, padrão O. da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (período de 23 de outubro de 1948 a 31 de dezembro de 1949)............................................. 10.717,80

4 – João Frerie de Castro, padrão K, do Instituto Benjamin Constante (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ......................................................................................................................... 9.690,00

5 – Inocêncio de Oliveira, padráo I, do Instituto Benjamin Constant (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)............................................................................................................................... 4.590,00

6 – João Emiliano do Lago, padrão J, do Instituto Benjamin Constant (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ......................................................................................................................... 1.530,00

7 – Antônio Mansur, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ............................................................................................................................ 12.835.00

8 – Mário Bernd, catedratico, padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 14 de abril a 31 de dezembro de 1949) .................................................................................................................... 8.425,00

9 – José Rosa Ribeiro padrão K, do Instituto Benjamin Constant (periodo de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)............................................................................................................................... 4.250,00

10 – Maria Jose Moreira Coutinho, padrão K, da Escola Técnica de São Luis (período de 26 de setembro a 31 de dezembro de 1949) .....................................................................................................................5.605,00

11 – José Carlos Fonseca Milano, catedrático padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 10 de março a 31 de dezembro de 1949) .........................................................................7.282,30

12 – Alfredo Araújo, padrão K, da Escola Técnica do Salvador (periodo de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949).................................................................................................................................................7.822,20

13 – Maria de Lourdes Bessa de Meireles, padrão K, da Escola Técnica de Salvador (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949).......................................................................................................7.822,20

14 – José Espinola Veiga, padrão K, do Instituto Benjamin Constant (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)...........................................................................................................................9.690,00

15 – Rosário Faran Mansur Guerios, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro  de 1949) ................................................................................................ 12.835,00

16 – Luís de Oliveira Santos, padrão J, da Escola Técnica do Salvador (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) .................................................................................................................... 5.780,00

17 – Jacinto Manuel dos Anjos, padrão J, da Escola Técnica do Salvador (período de 1º de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ................................................................................................................. 5.780,00

18 – Antônio Ferreira, padrão I, do Instituto Benjamin Constante (período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1949) ............................................................................................................................................... 4.590,00

Total.................................................................................................................................................. 136.881,20

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

E. Simões Filho.

Lazary Guedes.