Lei nº 1.435 de 18/09/1951
Lei nº 1.435 de 18/09/1951
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Ementa | Cria, na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, sete cargos de Ministro Plenipotenciário de primeira classe. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/09/1951] (p. 13857, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , MINISTRO PLENIPOTENCIARIO , PRIMEIRA CLASSE , CARREIRA , DIPLOMATA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
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