Lei nº 1.425 de 06/09/1951
Lei nº 1.425 de 06/09/1951
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação para materiais elétricos adquiridos pela Companhia Força e Luz de de Monte Carmelo S.A., do Estado de Minas Gerais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/09/1951] (p. 13633, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , MONTE CARMELO (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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