Lei nº 1.425 de 06/09/1951

Lei nº 1.425 de 06/09/1951

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para materiais elétricos adquiridos pela Companhia Força e Luz de de Monte Carmelo S.A., do Estado de Minas Gerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/09/1951] (p. 13633, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , MONTE CARMELO (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .