LEI N

LEI N. 1.414 – “A” – DE 20 DE AGÔSTO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de ...... Cr$ 12.000.000,00, para estudo, projeto e construção de uma ponte sôbre o rio Jaguaribe, no Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para estudo, projeto e construção de uma ponte de concreto armado sôbre o rio Jaguaribe, na cidade de Aracati, Estado do Ceará, no lugar denominado Tomé, como complemento da estrada de rodagem que liga essa cidade á rodovia R. R. 13 (Estrada Transnordestina).

Parágrafo Único. O crédito de que trata êste artigo será distribuído ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, ao qual incumbirá a realização da obra.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de agôsto de 1951. Alexandre Marcondes Filho.