LEI N. 1.413 – DE 13 DE AGÔSTO DE 1951
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento do salário-família a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o c r é d i t o especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1950 e devido a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de agôsto de 1951. Alexandre Marcondes Filho.