LEI Nº 1.405, DE 9 DE AGÔSTO DE 1951
Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada e incluída no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura a carreira de Estacionário-auxiliar, com dois cargos na classe “C”, treze na classe “B” e trinta e três na classe “A”.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior são os constantes na relação nominal anexa.
Art. 3º Aos funcionários atingidos por esta Lei é assegurado o pagamento da diferença entre o salário que efetivamente recebiam e o vencimento correspondente às classes que passam a integrar.
Parágrafo único. O pagamento dessa diferença cessará, assim que o funcionário por ela beneficiado venha, a qualquer título, perceber remuneração igual ou superior à que êste artigo lhe assegura.
Art. 4º São feitas, no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), as seguintes alterações:
| Cr$ |
Verba 1 - Pessoal |
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Consignação II - Pessoal Extranumerário |
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Subconsignação 05 - Pessoal Extranumerário |
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04 - Departamento de Administração |
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06 - Divisão do Pessoal |
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Passa de .............................................................................................. | 61.389.600,00 |
Para ..................................................................................................... | 61.215.600,00 |
Consignação I - Pessoal Permanente |
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Subconsignação 01 - Pessoal Permanente |
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04 - Departamento de Administração |
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06 - Divisão de Pessoal |
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Passa de .............................................................................................. | 104.011.500,00 |
Para ..................................................................................................... | 104.181.500,00 |
Consignação V - Outras despesas com pessoal |
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Subconsignação 26 - Diferença de Vencimentos |
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04 - Departamento de Administração |
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06 - Divisão do Pessoal |
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Passa de ..................................................................................................... | 100.000,00 |
Para ............................................................................................................ | 104.000,00 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Láfer
Relação nominal a que se refere o Art. 2º desta Lei, com especificação da diferença de vencimentos a que têm direito, nos têrmos do seu Art. 3º:
Carreira: Estacionário-auxiliar
Número de cargos | Classe | Nome do ocupante | Dif. de venc. | |
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| Mensal | Anual |
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| Cr$ | Cr$ |
2 | C | Martinho Correia ............................................................. | 50,00 | 600,00 |
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| Pedro Sacramento .......................................................... | - | - |
18 | B | Afonso Guimarães .......................................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Cristiano Alves Pinto ....................................................... | - | - |
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| Elpídio Pereira do Amaral................................................. | - | - |
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| Fenelon Ramos .............................................................. | - | - |
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| Júlia Dias ....................................................................... | - | - |
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| Julieta Achtschin ............................................................ | - | - |
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| José Vicente da Silva ...................................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Margarida Maria Vilela ..................................................... | - | - |
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| Nair Neto Godinho .......................................................... | - | - |
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| Osvaldo Barbosa ............................................................ | - | - |
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| Olímpio Macedo Neves .................................................... | - | - |
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| Raul Bagno .................................................................... | - | - |
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| Quintino Neiva ................................................................ | - | - |
33 | A | Alcides Lana .................................................................. | - | - |
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| Alba Falabela de Castro .................................................. | 50,00 | 600,00 |
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| Alexandre Dias Maciel .................................................... | - | - |
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| Antônio Lucas ................................................................ | - | - |
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| Carlos Yankous .............................................................. | 50,00 | 600,00 |
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| Cleyde Viana Mauro ........................................................ | - | - |
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| Carmelita do Carmo Fonseca ........................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Cecília Lopes Carmona ................................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Ernesto José da Silva ...................................................... | - | - |
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| Derjavine de Oliveira Ruas ............................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Eva Guimarães ............................................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Emílio José Del Vecchio .................................................. | - | - |
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| Etelvina Antônia de Abreu ................................................ | 50,00 | 600,00 |
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| João Procópio Leandro .................................................... | - | - |
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| Francisco de Sousa e Silva ............................................. | 50,00 | 600,00 |
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| Joaquim Lopes de Faria .................................................. | - | - |
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| Joana Versiana ............................................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Josefina Magalhães Chaves ............................................. | - | - |
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| José Cecílio do Carmo .................................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Lauro Baltar ................................................................... | - | - |
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| Maria Cristina Tanúis ...................................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Maria Alves de Oliveira .................................................... | - | - |
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| Maria de Lourdes Generoso ............................................. | 50,00 | 600,00 |
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| Maria Angélica de Figueiredo ........................................... | - | - |
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| Mariana Pereira .............................................................. | 50,00 | 600,00 |
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| Maria Silveira .................................................................. | - | - |
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| Maria Rita de R. Ribeiro .................................................. | 50,00 | 600,00 |
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| Rosália Rena de Miranda ................................................. | - | - |
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| Rosa Freire do Vale ........................................................ | - | - |
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| Rosa Pereira de Athayde ................................................. | - | - |
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| Sebastião Gonçalves do Vale .......................................... | 50,00 | 600,00 |
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| Tarcísio Generoso da Silva .............................................. | 50,00 | 600,00 |
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| Vicente de Leocádio ....................................................... | 50,00 | 600,00 |