LEI Nº 1.404, DE 6 DE AGÔSTO DE 1951

Considera de utilidade pública a Fundação Laureano com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Fundação Laureano”, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima