Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.400 – DE 19 DE JULHO DE 1951
Concede pensão mensal a Edith Guimarães Norberto.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedida a Edith Guimarães Norberto, viúva do engenheiro Gentil Tristão Norberto, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horacio Lafer.