Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.388 – B – DE 2 DE JULHO DE 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para prosseguimento da Companha Nacional contra a Tuberculose.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.00.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), para prosseguimento da Campanha Nacional contra a Tuberculose.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de julho de 1951. – João Café Filho.