LEI N. 1.387 – A – DE 23 DE JUNHO DE 1951
Concede pensão mensal de Cr$ 700,00 à Sra. Maria Magalhães de Assis Rocha, viúva de Francisco de Assis Pereira Rocha, fiscal do imposto de consumo residente em Sertânia, Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Presidente em exercício do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a conceder a Maria Magalhães de Assis Rocha, viúva de Francisco de Assis Pereira Rocha, fiscal do impôsto de consumo, a pensão mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de junho de 1951. Alexandre Marcondes Filho.