LEI N

LEI N. 1.386 – B – DE 19 DE JUNHO DE 1951

Declara de utilidade pública a Associação Santa Terezinha, com séde em São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Presidente em exercício do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a Associação Santa Terezinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo, e dedicada ao abrigo e educação dos filhos dos leprosos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de junho de 1951. Alexandre Marcondes Filho