Lei nº 1.386-A de 19/06/1951

Lei nº 1.386-A de 19/06/1951

Ementa

Estende aos cargos isolados de provimento em comissão e às funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os símbolos e valores estabelecidos na Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/06/1951] (p. 9505, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA DO TRABALHO , PESSOAL .

Indexação

AUMENTO , VENCIMENTOS , SERVIDOR , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) .