LEI Nº 1.371, DE 24 DE MAIO DE 1951

Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, com sede na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, organização de âmbito nacional, com sede na Capital da República.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETúLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima