LEI N

LEI N. 1.355 – DE 9 DE ABRIL dE 1951

Declara de utilidade pública o “Centro Norte-Rio-Grandense”, com sede no Distrito Eederal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' declarado de utilidade pública o Centro “Norte-Rio-Grandense”, sociedade civil, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Negrão de Lima.