Lei nº 1.354 de 02/04/1951
Lei nº 1.354 de 02/04/1951
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Ementa | Assegura aos médicos sanitaristas, na chefia ou direção de órgão da Saúde Pública, nos Estados, o direito de optar pelos vencimentos do cargo federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/04/1951] (p. 5017, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MEDICO .
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Indexação |
OPÇÃO , MEDICO SANITARISTA , VENCIMENTOS , CARGO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , DIREÇÃO , ORGÃOS , SAUDE PUBLICA , ESTADOS .
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