Lei nº 1.354 de 02/04/1951

Lei nº 1.354 de 02/04/1951

Ementa

Assegura aos médicos sanitaristas, na chefia ou direção de órgão da Saúde Pública, nos Estados, o direito de optar pelos vencimentos do cargo federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/04/1951] (p. 5017, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MEDICO .

Indexação

OPÇÃO , MEDICO SANITARISTA , VENCIMENTOS , CARGO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , DIREÇÃO , ORGÃOS , SAUDE PUBLICA , ESTADOS .