Lei nº 1.346 de 09/02/1951

Lei nº 1.346 de 09/02/1951

Ementa

Considera anistiados os infratores das leis eleitorais revogadas pela de n° 1.164, de 24 de Julho de 1950.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/02/1951] (p. 1969, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

LEGISLAÇÃO ELEITORAL .

Indexação

ANISTIA , INFRATOR , LEGISLAÇÃO ELEITORAL .
ANISTIA , ELEITOR .