Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.335 – DE 28 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para conclusão das obras do Asilo Filhas de Ana, da cidade de Cachoeira, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.