lei nº 1.333, de 28 de janeiro de 1951

Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico g. dutra

José Francisco Bias Fortes