LEI N. 1.324 – DE 22 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a conclusão, no corrente exercício do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé, da BR-32, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira