Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.309 – DE 13 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.
Pedro Calmon.