LEI N. 1.309 – DE 13 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

Pedro Calmon.