LEI N. 1.305 – DE 31 DE DEZEMBRO de 1950

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 25.829.809,70, para pagamento a Companhia Ferroviária Este Brasileiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 25.829.809,70 (vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento a Companhia Ferroviária Este Brasileiro de diferença apurada a seu favor no balanço de débitos e créditos da União inventariados e comprovados nos têrmos do art. 2. do Decreto nº 24.321. de 1º de junho de 1934, que declarou a rescisão do contrato autorizado pelo de número 14.068 de 19 de fevereiro de 1920 e celebrado em 3 de abril do mesmo ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

João Valdetoro de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.